domingo, 31 de julho de 2016

Eleições gerais em Espanha (26.jun.2016)

As eleições para as Cortes Gerais, realizadas em Espanha em 26.jun.2016, mudaram ligeiramente a composição do Congresso de Deputados em relação às eleições de dezembro de 2015. Estas eleições de 26.jun.2016 vieram confirmar as eleições de dezembro, nomeadamente a alteração do domínio bipartidário que se verificava nas eleições gerais em Espanha desde o fim da ditadura franquista até 2011:
  (2) Barcelona en Comú + Podem Catalunya + Iniciativa per Catalunya Verds + Esquerra Unida i Alternativa + Equo


Em termos de mandatos, o quadro é:

A reunião de constituição do novo Congresso será a 19 de julho de 2016, com o juramento dos deputados, a formação da Mesa e a eleição do Presidente do Congresso.
Em janeiro passado, Patxi López (PSOE) foi eleito Presidente do Congresso, embora não tenha obtido em primeira votação a maioria absoluta, de 176 votos. Os dois mais votados foram a uma segunda votação, que López venceu com 130 votos (PSOE e Ciudadanos), contra Carolina Bescansa, com 71 votos (Podemos e UP). O PP absteve-se nas duas votações, pois, com os seus 123 votos, não conseguiria vencer o candidato apoiado pelo PSOE e Ciudadanos..
Seguiu-se a formação de grupos parlamentares. No Congresso dos Deputados, podem formar um grupo parlamentar:
·         um mínimo de 15 deputados;
·         um mínimo de 5 deputados, de uma ou várias formações políticas que tenham obtido no seu conjunto:
a.       5% dos votos nacionais;
b.      15% dos votos nas circunscrições em que apresentaram candidatura.
Não podem, no entanto, constituir grupos parlamentares separados deputados eleitos pelo mesmo partido ou que nas eleições se apresentaram em coligação.
A interpretação do Regulamento pela Mesa do Congresso tem sido ao longo dos anos relativamente flexível, tendo a Mesa em janeiro considerado que tanto ERC como DL podiam formar grupos parlamentares próprios, atendendo a que no conjunto das circunscrições em que apresentaram candidatura (Catalunha) conseguiram, respetivamente, 16,0% dos votos e 9 deputados, e 15,1% dos votos e 8 deputados. Também, no País Basco, o PNV obteve 24,8% dos votos, pelo que pôde constituir um grupo parlamentar próprio com os 6 deputados que elegeu.
Formaram-se, assim, os seguintes grupos parlamentares:
Popular en el Congreso (119 PP)
Socialista (89 PSOE)
Podemos – En Comú – Compromís – En Marea (47 Podemos + 12 En Comú Podemos + 6 En Marea)
Ciudadanos (40 Ciudadanos)
Esquerra Republicana (9 ERC)
Catalán (7 DL + 1 DC)
Vasco (6 PNV)
os restantes deputados ficando integrados no Grupo Mixto:
2 EH Bildu
4 Compromís
2 UP
1 NC
2 UPN
1 FAC
1 expulso do PP
1 CCa
Agora, a 19 de julho de 2016, a eleição para Presidente do Congresso será um pouco diferente. O PP, com 137 deputados, ultrapassa o conjunto PSOE e Ciudadanos (85 + 32), pelo que, previsivelmente, após uma primeira votação sem maioria absoluta, irão os dois candidatos mais votados a uma segunda votação, provavelmente os candidatos do PP e PSOE. Se o Podemos não apoiar o candidato do PSOE, poderá ser eleito por maioria simples o candidato do PP para Presidente do Congresso.
Em seguida, constituídos no Congresso os diversos grupos políticos, o Rei consulta os representantes desses grupos, após o que publica um decreto, referendado pelo Presidente do Congresso, em que um cidadão é investido como candidato a Presidente do Governo.
É então convocado um debate de investidura no Congresso, em que o candidato a Presidente do Governo apresenta o Programa de Governo e pede uma moção de confiança ao Congresso dos Deputados.
Na votação da moção (nominal e pública),
                - se se verificar uma maioria absoluta de votos a favor,
- o candidato é aceite como Presidente do Governo;
- senão, haverá nova votação 48 horas depois;
- se se verificar uma maioria absoluta ou simples (mais votos a favor que contra),
- o candidato é aceite como Presidente do Governo;
- senão, o Presidente do Congresso deverá levar ao Rei os resultados obtidos no Congresso e o Rei poderá propor outro candidato a Presidente do Governo.
Se, passados 60 dias da primeira votação, ainda não tiver sido aprovado um candidato a Presidente do Governo, as Cortes Gerais são dissolvidas e serão marcadas novas eleições.
Com a atual correlação de forças no Congresso, que hipóteses existem?
1. O PSOE e Podemos poderão formar Governo se:
- Ciudadanos e ERC se abstiverem ou participarem;
2. O PP poderá formar Governo, se:
- PSOE se abstiver;
3. Haverá eleições em dezembro de 2016, se se não formar Governo até 60 dias depois da primeira votação de uma moção de confiança a novo Presidente do Governo.
Carlos Galrão

16.jul.2016

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