sábado, 23 de junho de 2012

Reorganização administrativa das freguesias - É agora que se vão separar Algueirão e Mem Martins?


Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica


Esta lei estabelece que, até 28 de Agosto de 2012, as Assembleias Municipais entregarão na Assembleia da República pronúncia sobre a reorganização administrativa do território das freguesias.

Sintra possui os lugares urbanos do seguinte mapa:



Casal de Cambra é considerada uma freguesia não urbana (art.º 5.º, n.º 2, da Lei).

Sintra possui, assim,

13 freguesias urbanas e
7 freguesias não urbanas

E Sintra deve reduzir, no mínimo,

13 x 0,55 = 7,15 freguesias urbanas (ou seja, reduzir 7 freguesias urbanas)
7 x 0,35 = 2,45 freguesias não urbanas (ou seja, reduzir 2 freguesias não urbanas)
A Assembleia Municipal pode, fundamentadamente, propor uma redução até 20% inferior ao número de freguesias a reduzir:

9 x 20% = 1,8 (ou seja, reduzir menos 2 freguesias do que o previsto)

Ou seja, se o fundamentar, a Assembleia Municipal poderá propor a redução, apenas, de 7 freguesias para Sintra.

Para a reorganização administrativa, deve-se considerar as seguintes orientações indicativas:

- a sede do município deve ser polo de atração das freguesias contíguas;
- as freguesias com maior desenvolvimento económico, mais habitação, mais equipamentos coletivos, devem ser polos de atração das freguesias contíguas;
- as freguesias devem ter:
urbanas, entre 20.000 e 50.000 habitantes
não urbanas, entre 5.000 e 50.000 habitantes.
A Câmara Municipal exerce a iniciativa para a deliberação pela Assembleia Municipal sobre a reorganização administrativa do território das freguesias; se o não fizer, deve apresentar parecer sobre a reorganização do território das freguesias.

As assembleias de freguesia apresentam pareceres sobre a reorganização autárquica.

Até 28 de agosto de 2012, a Assembleia Municipal entrega na Assembleia da República pronúncia sobre a reorganização administrativa do território das freguesias, independentemente de a Câmara Municipal ter ou não tomado a iniciativa dessa deliberação ou apresentado parecer sobre a reorganização do território das freguesias, e de as assembleias de freguesia terem ou não apresentado pareceres; esta pronúncia da Assembleia Municipal deve indicar:

- freguesias urbanas;
- número de freguesias;
- nome das freguesias;
- limites territoriais de todas as freguesias;
- localização das sedes das freguesias.

A pronúncia da Assembleia Municipal deve ser entregue acompanhada, quando emitidos, dos pareceres das assembleias de freguesia.

A pronúncia da Assembleia Municipal pode propor, de acordo com outra assembleia municipal, a alteração dos limites territoriais dos respetivos municípios.

Se a Assembleia Municipal não se pronunciar ou não reduzir o número de freguesias, será a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território a fazê-lo até 17 de setembro de 2012.

Se a Unidade Técnica der parecer negativo sobre a pronúncia da Assembleia Municipal, proporá à Assembleia Municipal, até 17 de setembro de 2012, um projeto de reorganização administrativa do território das freguesias, mas com redução de 7 freguesias urbanas e 2 não urbanas; até 20 dias depois de receber o projeto, a Assembleia Municipal pode apresentar um projeto alternativo (com a mesma redução proposta), que será apreciado novamente pela Unidade Técnica.

Considerando agora a lista de freguesias atuais de Sintra, com o respetivo total de habitantes, retirado do Censo 2011 e inscrito no mapa anterior, são freguesias urbanas:

São Martinho …………............ 6.226 hab. (abaixo do mínimo indicativo)
Santa Maria e São Miguel …. 9.364 hab. (abaixo do mínimo indicativo)
São Pedro de Penaferrim .… 14.001 hab. (abaixo do mínimo indicativo)
Algueirão – Mem Martins ... 66.250 hab. (acima do máximo indicativo)
Rio de Mouro …………………... 47.311 hab.
Belas ………………………………… 26.089 hab.
Mira-Sintra ……………….…….… 5.280 hab. (abaixo do mínimo indicativo)
Agualva ….…………………………. 35.824 hab.
Cacém ……….……………………… 21.289 hab.
São Marcos ………………………. 17.412 hab. (abaixo do mínimo indicativo)
Massamá …………………………. 28.112 hab.
Monte Abraão ………………… 20.809 hab.
Queluz …………………………………… 26.248 hab.

são freguesias não urbanas:

Colares …………………………….. 7.628 hab.
São João das Lampas …........ 11.392 hab.
Terrugem …………………………. 5.113 hab.
Montelavar …………………….... 3.559 hab. (abaixo do mínimo indicativo)
Pero Pinheiro …………………… 4.246 hab. (abaixo do mínimo indicativo)
Almargem do Bispo ………….. 8.983 hab.
Casal de Cambra ………………. 12.701 hab.

e, se se deve reduzir 7 freguesias, elas parecem ser as que não cumprem o mínimo de habitantes indicativo na Lei.

Assim, poderiam ser agregadas:

- Terrugem, Pero Pinheiro e Montelavar (num total de 12.918 hab.)
 - S. Pedro, Santa Maria e São Martinho (total de 29.591 hab.)
- Agualva e Mira-Sintra (total de 41.104 hab.)
- Cacém e São Marcos (total de 38.701 hab.)

e, como falta reduzir ainda uma freguesia, poderiam ser agregadas

- Massamá e Monte Abraão (total de 48.921 hab.)
 embora pudesse ser também:

- Queluz e Monte Abraão (total de 47.057 hab.), ou
- Belas e Casal de Cambra (total de 38.790 hab.)

Poder-se-ia propor ainda a divisão da freguesia de Algueirão – Mem Martins em:

- freguesia do Algueirão (cerca de 35.000 hab.), a norte da linha férrea
- freguesia de Mem Martins (cerca de 31.000 hab.), a sul da linha férrea, esta nova freguesia podendo incluir ainda os lugares urbanos das Mercês e Serra das Minas (da freguesia de Rio de Mouro) e os lugares urbanos de Abrunheira (da freguesia de São Pedro) e Albarraque e Varge Mondar (da freguesia de Rio de Mouro), sempre referendando isto pelos habitantes dos lugares, claro.

Carlos Galrão


23.jun.2012

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